Glossário
Termos de contratos, cartório e imóveis explicados em poucas linhas.
- Arras (sinal)
- Valor pago no momento do acordo para confirmar o negócio. Se quem pagou desistir, perde o sinal. Se quem recebeu desistir, devolve o sinal mais o equivalente (arts. 417 a 420 do Código Civil). Se o contrato prevê direito de arrependimento, as arras funcionam só como indenização.
- Averbação
- Anotação feita na matrícula do imóvel para registrar uma mudança que não transfere a propriedade, como construção de uma casa, demolição, casamento ou mudança de nome do dono.
- Benfeitorias
- Obras ou melhorias feitas no imóvel. Podem ser necessárias (para conservar), úteis (aumentam o uso) ou voluptuárias (de enfeite ou lazer). O contrato deve dizer quem paga e quem fica com elas.
- CCIR
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, emitido pelo Incra. É exigido para vender, doar, desmembrar ou hipotecar imóvel rural.
- Caução
- Garantia dada em dinheiro ou em bens. No aluguel, a caução em dinheiro não pode passar de três meses de aluguel e deve ser depositada em conta poupança, conforme a Lei do Inquilinato.
- Certidão de ônus reais
- Certidão do Registro de Imóveis que mostra se há hipoteca, penhora, usufruto ou outra restrição sobre o imóvel. Pedida antes de fechar qualquer compra.
- Cláusula penal
- Multa combinada no contrato para o caso de descumprimento ou atraso. Pela lei, não pode ser maior que o valor da obrigação principal e pode ser reduzida pelo juiz se for excessiva.
- Comodato
- Empréstimo gratuito de um bem, como emprestar uma casa para um parente morar sem pagar aluguel. Se houver pagamento, deixa de ser comodato e vira locação.
- Cônjuge anuente
- Marido ou esposa que assina o contrato só para concordar com o negócio feito pelo outro, quando a lei exige essa autorização.
- Distrato
- Acordo para desfazer um contrato. Deve ser feito pela mesma forma exigida para o contrato original e dizer como ficam valores pagos e multas.
- Escritura pública
- Documento lavrado pelo tabelião no Cartório de Notas. É obrigatória para transferir imóveis de valor acima de 30 salários mínimos (art. 108 do Código Civil).
- Evicção
- Perda do bem comprado por causa de um direito de terceiro anterior à venda, reconhecido pela Justiça. O vendedor responde por ela, salvo se o contrato disser o contrário e o comprador assumir o risco.
- Fiador
- Pessoa que se compromete a pagar a dívida se o devedor principal não pagar. No aluguel, costuma responder até a entrega das chaves.
- Foro (cláusula de eleição de foro)
- Cláusula que escolhe a cidade (comarca) onde será resolvida na Justiça qualquer briga sobre o contrato.
- Georreferenciamento
- Levantamento das divisas do imóvel rural com coordenadas certificadas pelo Incra. É obrigatório para registrar a venda de imóveis rurais conforme o tamanho da área e os prazos da regulamentação.
- ITBI
- Imposto municipal sobre a transmissão de imóveis por compra, venda ou permuta. A alíquota e a base de cálculo variam de cidade para cidade. Normalmente é pago pelo comprador, antes do registro.
- ITCMD
- Imposto estadual sobre heranças e doações. Cada estado define a alíquota e as regras. Na doação, costuma ser pago por quem recebe o bem.
- ITR
- Imposto Territorial Rural, federal, pago anualmente pelos donos de imóveis rurais. As certidões de quitação do ITR são pedidas na venda.
- Imissão na posse
- Ação judicial usada por quem comprou o imóvel e tem o título, mas não consegue entrar nele porque outra pessoa continua ocupando.
- Inventário
- Processo, judicial ou em cartório, que levanta os bens de quem morreu e faz a partilha entre os herdeiros. Imóvel de herança só pode ser vendido livremente depois dele, salvo autorização judicial.
- Legítima
- Metade dos bens de uma pessoa que, por lei, fica reservada aos herdeiros necessários (filhos, pais e cônjuge). Doações não podem invadir essa parte.
- Matrícula do imóvel
- Ficha do imóvel no Registro de Imóveis, com número próprio. Mostra a descrição, o dono atual, as vendas anteriores e qualquer restrição.
- Outorga uxória (ou marital)
- Autorização do cônjuge exigida para vender ou dar em garantia imóvel, salvo no regime de separação absoluta de bens (art. 1.647 do Código Civil).
- Permuta
- Troca de um bem por outro. Segue, no que couber, as regras da compra e venda (art. 533 do Código Civil).
- Posse
- Uso do bem como se fosse dono, ainda que sem ser o proprietário registrado. A posse pode ser transferida por contrato, mas a propriedade de imóvel só passa com o registro.
- Procurador (outorgado)
- Pessoa que recebe a procuração e passa a poder agir em nome de quem a assinou, dentro dos poderes dados.
- Procuração
- Documento em que uma pessoa (outorgante) dá poderes a outra (outorgado) para agir em seu nome. Pode ser particular ou feita em cartório (pública).
- Quitação
- Declaração de que o pagamento foi feito e a dívida está paga. Pode estar no próprio contrato, num recibo ou na escritura.
- Reconhecimento de firma
- Ato do Cartório de Notas que confirma que a assinatura no documento é de quem diz ser. Pode ser por semelhança ou por autenticidade, quando a pessoa assina na frente do escrevente.
- Registro de Imóveis
- Cartório responsável pelas matrículas dos imóveis. A propriedade só muda de dono quando o título (escritura ou contrato, conforme o caso) é registrado ali.
- Rescisão
- Fim do contrato antes do prazo, por acordo, por descumprimento de uma das partes ou por outra causa prevista no contrato ou na lei.
- Reserva legal
- Parte do imóvel rural que deve ser mantida com vegetação nativa, em percentual que varia conforme o bioma e a região (Código Florestal). A obrigação acompanha o imóvel quando ele é vendido.
- Servidão
- Direito de usar parte de um imóvel vizinho para uma finalidade, como passar por um caminho ou levar água. Para valer contra terceiros, deve ser registrada.
- Substabelecimento
- Ato em que o procurador transfere os poderes da procuração para outra pessoa, com ou sem reserva dos poderes para si.
- Torna
- Valor em dinheiro pago por uma das partes para compensar a diferença de preço numa permuta.
- Usucapião
- Forma de adquirir a propriedade pela posse prolongada, mansa e pacífica, nos prazos e condições da lei. Pode ser pedida na Justiça ou em cartório.
- Usufruto
- Direito de usar o imóvel e ficar com seus frutos (como o aluguel), sem ser o dono. Muito usado na doação de pais para filhos, em que os pais reservam o usufruto para si.
- Vistoria
- Relatório com fotos e descrição do estado do imóvel na entrada e na saída do inquilino. É a principal prova em discussões sobre danos.
- Vício redibitório (oculto)
- Defeito escondido que já existia na venda e torna o bem impróprio ou diminui seu valor. Permite desfazer o negócio ou pedir abatimento no preço, dentro dos prazos legais.