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Glossário

Termos de contratos, cartório e imóveis explicados em poucas linhas.

Arras (sinal)
Valor pago no momento do acordo para confirmar o negócio. Se quem pagou desistir, perde o sinal. Se quem recebeu desistir, devolve o sinal mais o equivalente (arts. 417 a 420 do Código Civil). Se o contrato prevê direito de arrependimento, as arras funcionam só como indenização.
Averbação
Anotação feita na matrícula do imóvel para registrar uma mudança que não transfere a propriedade, como construção de uma casa, demolição, casamento ou mudança de nome do dono.
Benfeitorias
Obras ou melhorias feitas no imóvel. Podem ser necessárias (para conservar), úteis (aumentam o uso) ou voluptuárias (de enfeite ou lazer). O contrato deve dizer quem paga e quem fica com elas.
CCIR
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, emitido pelo Incra. É exigido para vender, doar, desmembrar ou hipotecar imóvel rural.
Caução
Garantia dada em dinheiro ou em bens. No aluguel, a caução em dinheiro não pode passar de três meses de aluguel e deve ser depositada em conta poupança, conforme a Lei do Inquilinato.
Certidão de ônus reais
Certidão do Registro de Imóveis que mostra se há hipoteca, penhora, usufruto ou outra restrição sobre o imóvel. Pedida antes de fechar qualquer compra.
Cláusula penal
Multa combinada no contrato para o caso de descumprimento ou atraso. Pela lei, não pode ser maior que o valor da obrigação principal e pode ser reduzida pelo juiz se for excessiva.
Comodato
Empréstimo gratuito de um bem, como emprestar uma casa para um parente morar sem pagar aluguel. Se houver pagamento, deixa de ser comodato e vira locação.
Cônjuge anuente
Marido ou esposa que assina o contrato só para concordar com o negócio feito pelo outro, quando a lei exige essa autorização.
Distrato
Acordo para desfazer um contrato. Deve ser feito pela mesma forma exigida para o contrato original e dizer como ficam valores pagos e multas.
Escritura pública
Documento lavrado pelo tabelião no Cartório de Notas. É obrigatória para transferir imóveis de valor acima de 30 salários mínimos (art. 108 do Código Civil).
Evicção
Perda do bem comprado por causa de um direito de terceiro anterior à venda, reconhecido pela Justiça. O vendedor responde por ela, salvo se o contrato disser o contrário e o comprador assumir o risco.
Fiador
Pessoa que se compromete a pagar a dívida se o devedor principal não pagar. No aluguel, costuma responder até a entrega das chaves.
Foro (cláusula de eleição de foro)
Cláusula que escolhe a cidade (comarca) onde será resolvida na Justiça qualquer briga sobre o contrato.
Georreferenciamento
Levantamento das divisas do imóvel rural com coordenadas certificadas pelo Incra. É obrigatório para registrar a venda de imóveis rurais conforme o tamanho da área e os prazos da regulamentação.
ITBI
Imposto municipal sobre a transmissão de imóveis por compra, venda ou permuta. A alíquota e a base de cálculo variam de cidade para cidade. Normalmente é pago pelo comprador, antes do registro.
ITCMD
Imposto estadual sobre heranças e doações. Cada estado define a alíquota e as regras. Na doação, costuma ser pago por quem recebe o bem.
ITR
Imposto Territorial Rural, federal, pago anualmente pelos donos de imóveis rurais. As certidões de quitação do ITR são pedidas na venda.
Imissão na posse
Ação judicial usada por quem comprou o imóvel e tem o título, mas não consegue entrar nele porque outra pessoa continua ocupando.
Inventário
Processo, judicial ou em cartório, que levanta os bens de quem morreu e faz a partilha entre os herdeiros. Imóvel de herança só pode ser vendido livremente depois dele, salvo autorização judicial.
Legítima
Metade dos bens de uma pessoa que, por lei, fica reservada aos herdeiros necessários (filhos, pais e cônjuge). Doações não podem invadir essa parte.
Matrícula do imóvel
Ficha do imóvel no Registro de Imóveis, com número próprio. Mostra a descrição, o dono atual, as vendas anteriores e qualquer restrição.
Outorga uxória (ou marital)
Autorização do cônjuge exigida para vender ou dar em garantia imóvel, salvo no regime de separação absoluta de bens (art. 1.647 do Código Civil).
Permuta
Troca de um bem por outro. Segue, no que couber, as regras da compra e venda (art. 533 do Código Civil).
Posse
Uso do bem como se fosse dono, ainda que sem ser o proprietário registrado. A posse pode ser transferida por contrato, mas a propriedade de imóvel só passa com o registro.
Procurador (outorgado)
Pessoa que recebe a procuração e passa a poder agir em nome de quem a assinou, dentro dos poderes dados.
Procuração
Documento em que uma pessoa (outorgante) dá poderes a outra (outorgado) para agir em seu nome. Pode ser particular ou feita em cartório (pública).
Quitação
Declaração de que o pagamento foi feito e a dívida está paga. Pode estar no próprio contrato, num recibo ou na escritura.
Reconhecimento de firma
Ato do Cartório de Notas que confirma que a assinatura no documento é de quem diz ser. Pode ser por semelhança ou por autenticidade, quando a pessoa assina na frente do escrevente.
Registro de Imóveis
Cartório responsável pelas matrículas dos imóveis. A propriedade só muda de dono quando o título (escritura ou contrato, conforme o caso) é registrado ali.
Rescisão
Fim do contrato antes do prazo, por acordo, por descumprimento de uma das partes ou por outra causa prevista no contrato ou na lei.
Servidão
Direito de usar parte de um imóvel vizinho para uma finalidade, como passar por um caminho ou levar água. Para valer contra terceiros, deve ser registrada.
Substabelecimento
Ato em que o procurador transfere os poderes da procuração para outra pessoa, com ou sem reserva dos poderes para si.
Torna
Valor em dinheiro pago por uma das partes para compensar a diferença de preço numa permuta.
Usucapião
Forma de adquirir a propriedade pela posse prolongada, mansa e pacífica, nos prazos e condições da lei. Pode ser pedida na Justiça ou em cartório.
Usufruto
Direito de usar o imóvel e ficar com seus frutos (como o aluguel), sem ser o dono. Muito usado na doação de pais para filhos, em que os pais reservam o usufruto para si.
Vistoria
Relatório com fotos e descrição do estado do imóvel na entrada e na saída do inquilino. É a principal prova em discussões sobre danos.
Vício redibitório (oculto)
Defeito escondido que já existia na venda e torna o bem impróprio ou diminui seu valor. Permite desfazer o negócio ou pedir abatimento no preço, dentro dos prazos legais.