Contrato de compra e venda de imóvel: como fazer o seu passo a passo
O contrato particular de compra e venda de imóvel é o documento em que vendedor e comprador põem no papel tudo o que combinaram: qual imóvel, por quanto, como será pago, quando o comprador entra e quem paga cada despesa. Ele vale entre as partes desde a assinatura e protege os dois enquanto a escritura e o registro não saem. O que ele não faz sozinho é tornar o comprador dono perante todo mundo, e entender essa diferença evita a maior parte dos problemas.
O que o contrato particular resolve e o que ele não resolve
No Brasil, a propriedade de um imóvel só passa de uma pessoa para outra com o registro do título no Registro de Imóveis (art. 1.245 do Código Civil). Enquanto isso não acontece, quem aparece na matrícula continua sendo o dono aos olhos de terceiros, de credores e de outros compradores.
Qual título vai para o registro depende do valor do imóvel. O art. 108 do Código Civil exige escritura pública para transferir imóvel de valor superior a 30 salários mínimos. O STJ já decidiu que, para essa conta, vale o valor do imóvel apurado pelo fisco, e não o preço que as partes escreveram no contrato. Na prática, quase todo imóvel urbano passa desse limite, e o caminho fica assim:
- Contrato particular (ou compromisso) de compra e venda, assinado pelas partes, fixando as condições do negócio.
- Pagamento do ITBI na prefeitura.
- Escritura pública no cartório de notas.
- Registro da escritura na matrícula, no Registro de Imóveis da região do imóvel.
Mesmo assim, o contrato particular não é um papel de enfeite. É nele que ficam o preço, as parcelas, a multa, a data da posse e a obrigação de outorgar a escritura. Se o vendedor depois se recusar a assinar a escritura, é esse contrato quitado que sustenta o pedido de adjudicação compulsória. Se você quer entender melhor o peso jurídico do documento, veja se o contrato particular de compra e venda de imóvel tem validade.
O que conferir antes de escrever uma linha
Um contrato bem redigido não salva um negócio com problema na origem. Antes de preencher qualquer modelo, faça esta checagem:
- Matrícula atualizada: peça a certidão de inteiro teor no Registro de Imóveis. Confira se o vendedor é mesmo o proprietário, se a área e o endereço batem e se há penhora, hipoteca, alienação fiduciária ou usufruto anotados.
- Estado civil do vendedor: pessoa casada, em regra, precisa da autorização do cônjuge para vender imóvel (art. 1.647 do Código Civil), exceto no regime de separação absoluta de bens. Na dúvida, o cônjuge assina junto.
- Débitos do imóvel: IPTU, condomínio e contas de consumo. Peça a certidão negativa de débitos municipais e a declaração do síndico.
- Certidões do vendedor: ações cíveis, execuções, protestos e débitos trabalhistas mostram se a venda pode ser questionada por credores.
- Imóvel financiado? Se ainda houver financiamento, a venda passa pelo banco. Contrato sem a anuência da instituição é o famoso contrato de gaveta.
- Documentos pessoais: RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento atualizada de todos que vão assinar.
A lista completa, com o que pedir e onde, está no guia de certidões necessárias para comprar imóvel com segurança.
Passo a passo para montar o contrato
- Feche os números antes. Preço total, valor do sinal, número e valor das parcelas, índice de correção e datas. Contrato que diz "o restante será combinado depois" é convite para briga.
- Qualifique as partes por completo. Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG e endereço de cada vendedor e comprador, incluindo os cônjuges.
- Descreva o imóvel como está na matrícula. Número da matrícula, cartório, endereço, área e, se houver, inscrição municipal. Copie a descrição da certidão em vez de escrever de memória.
- Defina pagamento, posse e escritura. Quando o comprador recebe as chaves, quando a escritura será assinada e quem paga ITBI, escritura e registro.
- Escreva as consequências do descumprimento. Multa, juros por atraso, o que acontece com o sinal se alguém desistir.
- Revise com calma, imprima em duas vias e assine com duas testemunhas. Rubrique todas as páginas.
As cláusulas que não podem faltar
Partes e objeto
A primeira cláusula identifica quem vende, quem compra e o que está sendo vendido. Se o imóvel tem construção, diga o que vai junto: casa, edícula, armários embutidos, poço, portão eletrônico. O que não estiver escrito vira discussão na entrega das chaves.
Preço e forma de pagamento
Escreva o valor em números e por extenso, e detalhe cada pagamento: quanto, quando e como (transferência, Pix, cheque, financiamento bancário). Se houver parcelas, diga qual índice corrige o saldo e com que frequência.
CLÁUSULA 3ª – O preço certo e ajustado é de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]), pago da seguinte forma: a) R$ [VALOR DO SINAL] neste ato, a título de sinal e princípio de pagamento, por transferência bancária para a conta [DADOS DA CONTA], servindo o comprovante como recibo; b) o saldo de R$ [VALOR] em [NÚMERO] parcelas mensais de R$ [VALOR], vencendo a primeira em [DATA], corrigidas anualmente pelo [ÍNDICE].
Sinal (arras) e desistência
O sinal, chamado de arras, tem regras próprias no Código Civil. Se quem deu o sinal desiste, perde o valor; se quem recebeu desiste, devolve o sinal mais o equivalente, com correção (art. 418). Quando o contrato prevê expressamente o direito de arrependimento, o sinal passa a ser a única indenização (art. 420). Se não houver essa previsão, a parte prejudicada pode cobrar prejuízos maiores que o sinal. Decida qual dos dois modelos vocês querem e escreva com todas as letras.
Posse, escritura e despesas
Pela regra geral do art. 490 do Código Civil, as despesas de escritura e registro ficam com o comprador e as da entrega (tradição) com o vendedor, salvo combinação diferente. O ITBI normalmente é pago pelo comprador, mas isso também pode ser negociado. E, até a entrega, os débitos que recaem sobre o imóvel são do vendedor (art. 502). Coloque prazo para a escritura e diga o que acontece se uma das partes não comparecer.
CLÁUSULA 5ª – O VENDEDOR entregará a posse do imóvel ao COMPRADOR em [DATA], livre de pessoas e coisas, com IPTU, condomínio e contas de consumo quitados até essa data. A escritura pública será lavrada em até [NÚMERO] dias após a quitação do preço, em cartório de notas escolhido pelo COMPRADOR, correndo por conta deste o ITBI, os emolumentos da escritura e o registro.
Multa e atraso
Defina juros e multa para parcelas atrasadas e uma cláusula penal para quem descumprir o contrato. A multa não pode passar do valor da obrigação principal (art. 412), e o juiz pode reduzi-la se for exagerada ou se parte do contrato já tiver sido cumprida (art. 413). Valor razoável protege mais que valor assustador.
Irretratabilidade e foro
Muitos contratos dizem que o negócio é irrevogável e irretratável, ou seja, sem direito de arrependimento. Isso combina com sinal confirmatório e fortalece o direito do comprador de exigir a escritura depois de pagar tudo. Por fim, escolha a comarca onde eventuais conflitos serão resolvidos, normalmente a da localização do imóvel.
Assinatura, testemunhas e reconhecimento de firma
O contrato é válido com a assinatura das partes. Mas vale a pena ir além:
- Duas testemunhas: com elas, o contrato vira título executivo extrajudicial (art. 784, III, do Código de Processo Civil), e a cobrança de parcelas em atraso pode ir direto para execução, sem uma ação de conhecimento antes.
- Reconhecimento de firma: não é exigido para a validade entre as partes, mas o Registro de Imóveis costuma exigir firmas reconhecidas quando o instrumento particular for levado a registro. Também dificulta a alegação de que a assinatura é falsa.
- Cônjuges: se o vendedor for casado e o regime exigir, o cônjuge assina como anuente.
Depois de assinar: escritura e registro
Com o contrato assinado e o preço pago, o comprador recolhe o ITBI (a alíquota e a base de cálculo variam por município; consulte a prefeitura), as partes assinam a escritura no tabelionato e o comprador leva a escritura ao Registro de Imóveis. Só com o registro na matrícula ele passa a ser o dono perante todos. Deixar a escritura para depois é o que transforma um negócio bom em problema: o vendedor pode falecer, ter bens penhorados ou até vender de novo para outra pessoa que registre primeiro.
Se o imóvel tem valor de até 30 salários mínimos pelo critério do fisco, o próprio contrato particular pode ir a registro, desde que cumpra os requisitos do cartório. Ligue antes no Registro de Imóveis da sua cidade e pergunte o que eles exigem.
Quando chamar um advogado ou o cartório antes
Um contrato padrão resolve a venda simples entre pessoas que se conhecem, com imóvel regular e pagamento à vista ou em poucas parcelas. Procure orientação profissional quando houver:
- imóvel de herança ainda sem inventário concluído;
- vendedor com dívidas, ações judiciais ou penhora na matrícula;
- imóvel financiado ou com alienação fiduciária;
- área sem matrícula própria, só com posse, ou parte de um terreno maior;
- pagamento parcelado longo, com o comprador entrando no imóvel antes de quitar.
Nesses casos, o tabelião de notas também pode orientar sobre a documentação antes de você assinar qualquer coisa. E, para ver o que mais costuma dar errado, vale ler os 10 erros comuns no contrato de compra e venda de imóvel. Quando tudo estiver conferido, o modelo de compra e venda de imóvel do FazDoc monta o documento com essas cláusulas e os valores por extenso, e você ajusta o texto ao seu caso antes de imprimir.
Perguntas frequentes
Contrato de compra e venda de imóvel precisa ser registrado em cartório?
O contrato vale entre as partes sem registro, mas não transfere a propriedade. Para o comprador virar dono perante todos, é preciso registrar na matrícula a escritura pública ou, nos imóveis de até 30 salários mínimos, o próprio instrumento particular.
Contrato de compra e venda de imóvel precisa de testemunhas?
Não é obrigatório para a validade, mas duas testemunhas transformam o contrato em título executivo extrajudicial. Assim, parcelas em atraso podem ser cobradas diretamente em execução.
Quem paga a escritura e o registro na compra de imóvel?
Pela regra do Código Civil, as despesas de escritura e registro ficam com o comprador, salvo se o contrato disser outra coisa. O ITBI também costuma ser pago pelo comprador, mas as partes podem combinar diferente.
Posso fazer contrato de compra e venda de imóvel sem advogado?
Sim, a lei não exige advogado para um contrato particular. Para negócios com herança, dívidas, financiamento ou área irregular, porém, a orientação de um advogado ou do tabelião evita prejuízos.
O contrato de compra e venda substitui a escritura?
Não, quando o imóvel vale mais de 30 salários mínimos pelo critério do fisco. Nesse caso a escritura pública é obrigatória, e o contrato serve para fixar as condições e obrigar o vendedor a outorgá-la.
Pessoa casada pode vender imóvel sem o cônjuge assinar?
Em regra não. O Código Civil exige a autorização do cônjuge para vender imóvel, salvo no regime de separação absoluta de bens. Sem ela, a venda pode ser anulada.
Este conteúdo é informativo e geral. Regras de cartório, impostos e prazos podem variar conforme o estado e o município. Em casos específicos ou de valor alto, consulte um advogado ou o cartório da sua cidade.