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Imóveis rurais

Contrato de compra e venda de imóvel rural: passo a passo

Por Marcos Henrique · Publicado em · Leitura de 8 min

O contrato de compra e venda de imóvel rural é o documento em que vendedor e comprador acertam a venda de uma fazenda, sítio, chácara ou roça: qual é a terra, quanto custa, como será paga e quando o comprador entra nela. Ele tem tudo o que um contrato de casa na cidade tem, e mais algumas coisas que só existem no campo: CCIR, ITR, CAR, reserva legal, georreferenciamento, gado, máquinas e servidões de passagem.

Este passo a passo segue a ordem real de um negócio no interior, da conversa na porteira até a matrícula no nome do comprador, mostrando o que conferir e o que escrever em cada etapa.

Passo 1: entenda o que o contrato faz e o que não faz

O contrato particular prende as partes ao negócio: define preço, prazos, multa e obrigações. Mas, como em qualquer imóvel, ele não transfere a propriedade. Pelo art. 108 do Código Civil, imóvel acima de 30 salários mínimos exige escritura pública, e o comprador só vira dono quando essa escritura é registrada na matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.245).

Por isso o contrato rural costuma funcionar como compromisso: ele vale enquanto o preço é pago e a documentação é organizada, e termina na escritura. Se a terra não tem matrícula, só posse, o documento usado é outro, a cessão de direitos de posse, com riscos bem maiores. Esse caso tem artigo próprio: imóvel rural sem escritura.

Passo 2: reúna os documentos da terra

Antes de falar em preço, peça ao vendedor os documentos abaixo. Sem eles, o cartório não lavra a escritura e o negócio trava lá na frente.

DocumentoOnde se tiraPara que serve
Certidão de matrícula atualizada e de ônus reaisRegistro de Imóveis da comarcaMostra o dono, a área registrada, hipotecas, penhoras, usufruto e servidões
CCIR do último exercício, quitadoSistema Nacional de Cadastro Rural (Incra)Exigido por lei para vender, prometer vender, desmembrar ou hipotecar imóvel rural
Certidão de regularidade do ITR e número do CIB (antigo NIRF)Receita FederalComprova que o imposto territorial está em dia
Recibo do CARSistema do Cadastro Ambiental Rural (Sicar)Mostra a situação ambiental declarada, incluindo reserva legal e APPs
Planta e memorial georreferenciados, se houverProfissional habilitado / certificação no SigefDescrevem o perímetro com coordenadas
Certidões pessoais do vendedorFóruns, cartórios de protesto, Justiça do TrabalhoMostram ações e dívidas que podem atingir a terra

O papel de cada um desses documentos está detalhado em documentos para comprar imóvel rural.

Passo 3: confira a terra no papel e no chão

Na roça, é comum a área da matrícula não bater com a cerca. Alguns cuidados:

  • Área e divisas: compare a área do CCIR, do ITR e da matrícula. Se forem diferentes, descubra o porquê antes de fechar. Ande nas divisas com o vendedor e, se puder, com um vizinho confrontante.
  • Georreferenciamento: a lei exige a descrição georreferenciada e certificada pelo Incra para transferir imóveis rurais, num calendário por tamanho de área. O Decreto 12.689/2025 adiou o prazo para outubro de 2029, mas, segundo o setor de registro de imóveis, uma liminar da Justiça Federal de maio de 2026 suspendeu esse adiamento para as áreas maiores, mantendo-o provisoriamente para as menores. Como a situação está em disputa na Justiça, pergunte ao Registro de Imóveis da comarca o que ele está exigindo hoje para o seu imóvel. Veja mais em quando o georreferenciamento é obrigatório.
  • Venda de parte da área: só é possível respeitando a fração mínima de parcelamento do município, que consta no CCIR, e normalmente exige desmembramento prévio.
  • Ambiental: as obrigações de manter a reserva legal e recompor área desmatada acompanham o imóvel e passam para o comprador.
  • Acesso e água: confirme por onde se chega à terra. Se o caminho passa pela fazenda do vizinho, a servidão precisa estar registrada ou combinada por escrito.
  • Arrendatário ou parceiro: se a terra está arrendada, o arrendatário tem preferência para comprar em igualdade de condições, pelo art. 92 do Estatuto da Terra. Ele precisa ser notificado antes da venda.
Compra por estrangeiro, ou por empresa brasileira controlada por estrangeiros, tem limites e regras próprias na lei. Nesses casos, procure um advogado antes de assinar qualquer coisa.

Passo 4: escreva as cláusulas certas

Partes

Qualificação completa do vendedor e do comprador, com estado civil e regime de bens. Vendedor casado precisa da assinatura do cônjuge, salvo separação absoluta (art. 1.647 do Código Civil). Se a terra é de vários herdeiros, todos assinam.

Descrição do imóvel

Denominação (Fazenda Boa Vista, Sítio São José), localidade, município, área em hectares, confrontações, matrícula e cartório, CCIR, CIB e número do CAR. Copie a descrição da matrícula atualizada.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. O VENDEDOR é legítimo proprietário do imóvel rural denominado [NOME DA PROPRIEDADE], situado na localidade de [LOCALIDADE], município de [CIDADE/UF], com área de [ÁREA] hectares, confrontando ao norte com [CONFRONTANTE], ao sul com [CONFRONTANTE], a leste com [CONFRONTANTE] e a oeste com [CONFRONTANTE], matriculado sob o nº [MATRÍCULA] no Cartório de Registro de Imóveis de [COMARCA], cadastrado no Incra sob o CCIR nº [NÚMERO], na Receita Federal sob o CIB nº [NÚMERO] e no CAR sob o nº [NÚMERO].

Venda ad corpus ou por medida

Diga se a venda é da terra como um todo, com as divisas conhecidas (ad corpus), ou por hectare (ad mensuram). Na venda por medida, se a área real for menor que a declarada, o comprador pode pedir o complemento da área ou abatimento do preço. Na venda ad corpus, a área citada é só referência. Deixar isso claro evita briga quando o topógrafo medir.

O que vai junto

Liste as benfeitorias (casa sede, curral, galpão, poço, cercas, pastagens) e diga se gado, máquinas, implementos e a safra plantada estão incluídos no preço ou ficam com o vendedor. O detalhe está em benfeitorias, gado e máquinas no contrato rural.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS BENFEITORIAS E BENS INCLUÍDOS. Integram a venda, sem acréscimo de preço, as benfeitorias existentes no imóvel, a saber: [CASA SEDE, CURRAL, CERCAS, POÇO ETC.], bem como [QUANTIDADE] cabeças de gado [ESPÉCIE/RAÇA] e os implementos [DESCRIÇÃO]. Não integram a venda [BENS QUE FICAM COM O VENDEDOR], que deverão ser retirados até [DATA].

Preço e pagamento

Valor total, entrada, parcelas, datas e forma de pagamento. Em venda rural é comum pagar parte na safra: escreva datas fixas, não "após a colheita". Diga também o que acontece se o comprador atrasar e se a escritura só sai após a quitação.

Posse, tributos e despesas

Data em que o comprador entra na terra. ITR, CCIR, energia e débitos até essa data ficam com o vendedor; depois, com o comprador. Defina quem paga ITBI, escritura e registro (normalmente o comprador).

Declarações, multa e foro

O vendedor declara que a terra está livre de ônus, ações, arrendamentos e ocupantes, e responde pela evicção. Inclua multa por descumprimento, foro da comarca do imóvel, assinaturas e testemunhas.

Passo 5: impostos e custos

  • ITBI: mesmo sendo rural, o imposto de transmissão é municipal, pago na prefeitura onde fica a terra, antes da escritura. Alíquota e base de cálculo variam por município.
  • Escritura e registro: as tabelas de emolumentos são estaduais e consideram o valor do imóvel. Peça um orçamento no tabelionato e no registro.
  • ITR depois da compra: o comprador deve atualizar o cadastro na Receita e no Incra para que a terra passe a constar em seu nome. O contrato deve dizer quem responde pelo imposto do ano em que a posse muda de mãos.

Passo 6: escritura, registro e cadastros

  1. Com o preço pago (ou conforme o combinado), pague o ITBI na prefeitura.
  2. Lavre a escritura no Tabelionato de Notas, apresentando matrícula, CCIR, certidão do ITR e os demais documentos pedidos.
  3. Registre a escritura no Registro de Imóveis da comarca da terra.
  4. Atualize o CCIR no Incra, o cadastro do ITR na Receita e o CAR, que passam a ficar em nome do novo dono.
  5. Guarde o contrato, os recibos e a escritura juntos. Eles comprovam o histórico da compra para o Imposto de Renda e para uma futura venda.

Quem compra terra no interior costuma tropeçar nos mesmos pontos, como área que não confere e servidão não escrita, e um contrato completo resolve boa parte deles.Com os documentos em mãos, você monta o contrato de compra e venda de imóvel rural no FazDoc, com valores por extenso, e leva pronto para conferir no cartório.

Perguntas frequentes

Contrato de compra e venda de imóvel rural precisa ir ao cartório?

Para transferir a propriedade, sim. Acima de 30 salários mínimos é preciso escritura pública, e em qualquer caso o comprador só vira dono depois do registro na matrícula. O contrato particular vale como compromisso entre as partes.

O CCIR é obrigatório para vender terra?

Sim. A lei exige o CCIR para vender, prometer vender, desmembrar ou hipotecar imóvel rural, e o cartório pede o certificado do exercício em dia, quitado, para lavrar a escritura.

Quem paga o ITR no ano da venda?

Em regra, o contrato define que o vendedor responde pelo ITR até a entrega da posse e o comprador a partir dela. Na Receita, quem declara é quem é dono ou possuidor na data de referência do imposto, por isso vale combinar por escrito.

Preciso de georreferenciamento para vender meu sítio?

Depende do tamanho da área e da situação atual dos prazos, que foram adiados por decreto em 2025 e estão sendo discutidos na Justiça. Consulte o Registro de Imóveis da sua comarca para saber o que ele exige hoje.

Posso vender só uma parte da fazenda?

Pode, desde que a parte vendida e a que sobra respeitem a fração mínima de parcelamento do município, que aparece no CCIR. Normalmente é preciso fazer o desmembramento antes da escritura.

Gado e máquinas entram no contrato do imóvel rural?

Entram se você escrever. Liste no contrato o que vai junto com a terra e o que fica com o vendedor, com quantidade e descrição, para não haver discussão na entrega.

Este conteúdo é informativo e geral. Regras de cartório, impostos e prazos podem variar conforme o estado e o município. Em casos específicos ou de valor alto, consulte um advogado ou o cartório da sua cidade.

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